Aquisição de munições e insumos de uso permitido e restrito
PUBLICO ALVO:
- Atiradores (CAC) e Entidades de Tiro
DOCUMENTAÇÃO E TAXAS NECESSÁRIAS
1 - Ficha de protocolo e despacho
2 - Requerimento em três vias originais - Anexo M Port. 136 COLOG 08 nov 2019.
3- Declaração de filiação da entidade desportiva
4 - Declaração de modalidade e prova do clube desportivo
5 - Taxa aquisição PCE - GRU com o CPF do requerente - Referência 21141 - Valor R$25,00.
Unidade gestora (UG) = 167086
Gestão = 00001
Codigo de recolhimento = 11300-0
CODOM = 07000-3
Link GRU
MILITARES, SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
Estão dispensados da comprovação do item 03 (conforme §4º do art. 23 da portaria 150 colog, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
# os integrantes das forças armadas;
# os integrantes da polícia federal;
# os integrantes da polícia rodoviária federal;
# os integrantes da polícia ferroviária federal;
# os integrantes das polícias civis;
# os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
# os integrantes da força nacional de segurança pública;
# os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
# os agentes operacionais da abin;
# os agentes do departamento de segurança do gsi;
# os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, iv, e no art. 52, xiii, da constituição federal.
# os magistrados (dispensados pela instrução 2 do anexo b da portaria 150 colog, de 05 dez 19);
# os membros do ministério público (dispensados pela instrução 2 do anexo b da portaria 150 colog, de 05 dez 19).
Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado documento original e cópia da identidade funcional, ou cópia autenticada.
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019
Portaria nº 136 – 08 de novembro de 2019
Portaria nº 150 - COLOG, de 5 de dezembro de 2019