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Mudança do local da guarda

Publicado: Segunda, 22 de Junho de 2020, 21h40 | Última atualização em Quarta, 24 de Março de 2021, 12h44 | Acessos: 748

PUBLICO ALVO:

- Atiradores (CAC) e Entidades de Tiro

DOCUMENTAÇÃO E TAXAS NECESSÁRIAS 

1 - Ficha de protocolo e despacho

2 - Requerimento para expedição de guia de tráfego

3 - Cópia da Guia de Tráfego Eletrônica – Site SGTE

Disponível em: https://sgte.eb.mil.br/guiatrafego/

4 - Declaração de filiação do clube desportivo

5 - Taxa GTE - GRU com o CPF do requerente - Referência 21124- Valor R$20,00.

Unidade gestora (UG) = 167086
Gestão = 00001
Codigo de recolhimento = 11300-0
CODOM = 07000-3
Link GRU

MILITARES, SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS

Estão dispensados da comprovação do item 04 (conforme §4º do art. 23 da portaria 150 colog, de 05 dez 19) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:

# os integrantes das forças armadas;
# os integrantes da polícia federal;
# os integrantes da polícia rodoviária federal;
# os integrantes da polícia ferroviária federal;
# os integrantes das polícias civis;
# os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
# os integrantes da força nacional de segurança pública;
# os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
# os agentes operacionais da abin;
# os agentes do departamento de segurança do gsi;
# os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, iv, e no art. 52, xiii, da constituição federal.

# os membros do ministério público (dispensados pela instrução 2 do anexo b da portaria 150 colog, de 05 dez 19).

Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado documento original e cópia da identidade funcional, ou cópia autenticada.

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE

Decreto 10.030, de 30 set 19

Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19

Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19

ITA 03 DFPC, de 13 out 15

ITA 09 DFPC, de 10 mai 17

ITA 13 DFPC, de 30 out 17

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

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